sábado, 9 de julho de 2011

Esclarecimento inicial: O que é Mediação?

A mediação baseia-se na arte da linguagem para permitir a criação ou recriação da relação. Implica a intervenção de um terceiro interveniente neutro, imparcial e independente, o mediador que desempenha uma função de intermediário nas relações. Operacionaliza a qualidade da relação e da comunicação.
Existem contudo concepções e aplicações muito diversas da mediação. Estas decorrem da simples intervenção pedagógica na transmissão de saberes até à aplicação em todos os domínios de dificuldade e de bloqueios relacionais.
A mediação permite o confronto das diferenças através de uma terceira parte facilitadora.


As diferenças entre práticas conexas: mediação e negociação


A diferença entre mediação e negociação é simples: o negociador é uma parte envolvida. Representa os interesses de uma das partes. Isto implica que o negociador vai procurar alcançar uma solução que satisfaça a parte que representa. O mediador não se encontra envolvido. Acompanha a reflexão das duas partes permitindo-lhes encontrar um acordo. Tal acordo é definido de várias formas, ou seja baseando-se das abordagens da negociação ou como acima indicado de forma que seja o mais satisfatório possível ou também o menos insatisfatório possível entre as duas partes.


Mediação e conciliação


A diferença entre mediação e conciliação reside no papel do terceiro interveniente. Basicamente a terceira parte mediadora apoia as partes na sua reflexão e na sua decisão: faz emergir a decisão das mesmas, em conciliação, a terceira parte conciliadora propõe uma solução às partes no processo.

Mediação e arbitragem

A diferença entre mediação e arbitragem reside no facto do árbitro tomar uma decisão que impõe às partes que optaram pela arbitragem. Uma prática ainda marginal desenvolveu-se nomeadamente nos Estados Unidos, (no âmbito das Alternatives Disputes Resolution), associando a intervenção de um mediador que, quando não consegue fazer emergir uma solução, pode tornar-se árbitro através de convenção prévia com as partes ou com o acordo das partes às quais o propõe ou que lhe pedem. Este método é então nomeado med-arb.


Abaixo segue o link como uma boa fonte para quem quer saber um pouquinho mais:
Se tiver mais dúvidas, é só comentar e elas serão esclarecidas diretamente com profissionais da área.

(:

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